terça-feira, 6 de janeiro de 1998

OMISSÃO



O dicionário Aurélio  define este verbete como: ”ausência de ação; inércia. Ato ou efeito de fazer aquilo que moral ou juridicamente de deve fazer”. Pois bem, está aí um assunto deveras importante para uma avaliação das nossas atitudes em defesa dos nossos direitos. As entidades, sewjam lá o que sejam, não podem ser confundidas com as pessoas. Os nossos direitos e as nossaS  obrigações não podem ser desmerecidos levando-se em conta critérios subjetivos; os nossos familiares ou dependentes são a razão de ser das nossas lutas. A omissão é, portanto,  uma ofensa a nós mesmos e pode ser o motivo de descalabros na vida de qualquer um. Reflitamos um pouco sobre o assunto e procuremos estar mais atentos ao que se refere à nossa Fundação, para que, no futuro não sejamos vítimas do conformismo gerado pelo nosso comodismo. Se tem alguma dúvida que o angustia, escreva para a ANAB relatando quais as suas dúvidas.  Agindo assim,  terá de imediato a resposta ao seu questionamento. Também estamos abertos a qualquer tipo de sugestão ou crítica que devem ser feitas para que possamos analisá-las e aplicá-las, no que couber, em proveito de todos.