Que bom seria se nas atividades humanas existisse também um instrumento regulador das atividades e que nada ocorresse ou fosse aceito fora do ritmo. Acontece que as pessoas são dotadas de uma faculdade chamada de vontade que regula o quando e como elas vão decidir.
Pois bem. Aí é que está o nó da nossa problemática. Somos dependentes da programação do judiciário. E ao contrário do que acontece na música, a nossa partitura só tem compassos de espera. Música mesmo é o que não acontece. Todos sabem e têm conhecimento de que a ação declaratória de sucessão do Banorte foi julgada em primeira instância em fins de maio, dando-nos ganho de causa. A Unibanco AIG Seguros S.A., sucessora da Banorte Seguradora S.A. e o Banco Bandeirantes S.A., entretanto, deram entrada a um recurso (Apelação Cível), o que é um direito deles, cujo processo recebeu o nº 100608800 e o órgão julgador será a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A ação declaratória tem o n 9700625430.
Apesar do nosso grupo ser privilegiado no andamento de processos na justiça, a maioria é maior de 65 anos, este privilégio de precedência não tem sido levado em conta, por razões que desconhecemos, sejam elas burocráticas ou não. Enquanto isso, amargamos uma espera angustiante; um compasso de espera interminável. E haja espera.
Nenhum comentário:
Postar um comentário